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Gente que faz - Rumo ao Futuro

quinta-feira, abril 20, 2006

II SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE BENAVENTE.

Edital: 3/2006

No Próximo dia 28 de Abril de 2006, pelas 20.30 horas, na sala de reuniões do edifício dos Paços do Município, em Benavente,

Ordem de trabalhos:

PONTO 1 - PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE CEDÊNCIAS E COMPENSAÇÕES URBANÍSTICAS E DE TAXAS PELA REALIZAÇÃO, REFORÇO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS, nos termos da alínea a) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para que se proceda à audiência dos interessados e à respectiva apreciação pública, nos termos do C.P.A. e do disposto no nº 3 do artº 3º do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro;

PONTO 2 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NAS 4 JUNTAS DE FREGUESIA DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE, PARA A PRÁTICA DE ACTOS DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL / PROPOSTAS DE PROTOCOLOS DE ACORDO, autorização da Assembleia Municipal, nos termos das disposições conjugadas da alínea s) do nº 2 do artº 53º e do nº 1 do artº 66º, ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;

PONTO 3 – INVENTÁRIO DE TODOS OS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONSTITUITIVOS DO PATRIMÓNIO DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2005 - apreciação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro – E DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2005 - apreciação e votação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 Janeiro

PONTO 4 – PROPOSTAS DE II REVISÕES AO ORÇAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA E ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO (PPI + AMR) PARA O ANO FINANCEIRO DE 2006, discussão, com vista a eventual aprovação, nos termos da alínea b) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;

PONTO 5 – ACOMPANHENTO DA ACTIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, apreciação de uma informação escrita do Sr. Presidente da Câmara acerca da actividade do Município, nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;

PONTO 6 – ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL NA COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE, nos termos da alínea l) do artº 17º da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro.

Para constar se publica este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo da área do Município.

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