II SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE BENAVENTE.
Edital: 3/2006
No Próximo dia 28 de Abril de 2006, pelas 20.30 horas, na sala de reuniões do edifício dos Paços do Município, em Benavente,
Ordem de trabalhos:
PONTO 1 - PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE CEDÊNCIAS E COMPENSAÇÕES URBANÍSTICAS E DE TAXAS PELA REALIZAÇÃO, REFORÇO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS, nos termos da alínea a) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para que se proceda à audiência dos interessados e à respectiva apreciação pública, nos termos do C.P.A. e do disposto no nº 3 do artº 3º do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro;
PONTO 2 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NAS 4 JUNTAS DE FREGUESIA DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE, PARA A PRÁTICA DE ACTOS DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL / PROPOSTAS DE PROTOCOLOS DE ACORDO, autorização da Assembleia Municipal, nos termos das disposições conjugadas da alínea s) do nº 2 do artº 53º e do nº 1 do artº 66º, ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;
PONTO 3 – INVENTÁRIO DE TODOS OS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONSTITUITIVOS DO PATRIMÓNIO DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2005 - apreciação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro – E DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2005 - apreciação e votação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 Janeiro
PONTO 4 – PROPOSTAS DE II REVISÕES AO ORÇAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA E ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO (PPI + AMR) PARA O ANO FINANCEIRO DE 2006, discussão, com vista a eventual aprovação, nos termos da alínea b) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;
PONTO 5 – ACOMPANHENTO DA ACTIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, apreciação de uma informação escrita do Sr. Presidente da Câmara acerca da actividade do Município, nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;
PONTO 6 – ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL NA COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE, nos termos da alínea l) do artº 17º da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro.
Para constar se publica este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo da área do Município.
No Próximo dia 28 de Abril de 2006, pelas 20.30 horas, na sala de reuniões do edifício dos Paços do Município, em Benavente,
Ordem de trabalhos:
PONTO 1 - PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE CEDÊNCIAS E COMPENSAÇÕES URBANÍSTICAS E DE TAXAS PELA REALIZAÇÃO, REFORÇO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS, nos termos da alínea a) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para que se proceda à audiência dos interessados e à respectiva apreciação pública, nos termos do C.P.A. e do disposto no nº 3 do artº 3º do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro;
PONTO 2 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NAS 4 JUNTAS DE FREGUESIA DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE, PARA A PRÁTICA DE ACTOS DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL / PROPOSTAS DE PROTOCOLOS DE ACORDO, autorização da Assembleia Municipal, nos termos das disposições conjugadas da alínea s) do nº 2 do artº 53º e do nº 1 do artº 66º, ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;
PONTO 3 – INVENTÁRIO DE TODOS OS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONSTITUITIVOS DO PATRIMÓNIO DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2005 - apreciação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro – E DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2005 - apreciação e votação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 Janeiro
PONTO 4 – PROPOSTAS DE II REVISÕES AO ORÇAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA E ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO (PPI + AMR) PARA O ANO FINANCEIRO DE 2006, discussão, com vista a eventual aprovação, nos termos da alínea b) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;
PONTO 5 – ACOMPANHENTO DA ACTIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, apreciação de uma informação escrita do Sr. Presidente da Câmara acerca da actividade do Município, nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;
PONTO 6 – ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL NA COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE, nos termos da alínea l) do artº 17º da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro.
Para constar se publica este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo da área do Município.
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